Agente público pode ter de autorizar consulta eletrônica à sua declaração de bens

 

14/06/2011 - 11h49

Agente público pode ter de autorizar consulta eletrônica à sua declaração de bens 

Em vez de entregar cópias em papel de suas declarações de rendimentos e bens, para uso do Tribunal de Contas da União (TCU), os titulares de cargos, empregos e funções em qualquer dos poderes da União terão de assinar autorização para que esse órgão requisite diretamente à Receita Federal o acesso informatizado aos dados. O procedimento é previsto em projeto (PLS 577/09) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14).

Autor da proposta, o ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES) afirmou, na justificação, que o objetivo é simplificar o processo de prestação de contas a que estão sujeitos os agentes públicos citados na Lei 8.730/93. Entre eles, estão o presidente e o vice-presidente da República, ministros, membros do Congresso, da magistratura e do Ministério Público, além de todo titular de cargo ou função de confiança, inclusive nas empresas e autarquias públicas.

Todos esses agentes públicos são obrigados a apresentar sua declaração de renda no momento em que assume cada cargo, emprego ou função e renovar a obrigação ao fim de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, afastamento ou renúncia definitiva.

Para Casagrande, a exigência da entrega da cópia da declaração de renda e bens em papel é uma previsão "anacrônica", que já não combina com a realidade de uma administração tributária informatizada. Um dos inconvenientes seria o impacto financeiro e ambiental das impressões.

Mas o ponto principal seria o risco de violação do direito ao sigilo fiscal, em decorrência da manipulação dos documentos por incontáveis pessoas envolvidas na preparação das prestações de contas. Por isso, o projeto estabelece que o TCU tenha apenas acesso informatizado à totalidade dos dados da declaração do agente público. Somente em situações excepcionais, por meio de solicitação motivada, poderá requerer as cópias documentais.

O relator, senador José Agripino (DEM-RN), votou pela aprovação da matéria. No entanto, ele sugeriu três emendas para aperfeiçoar o texto. Agora, a proposta seguirá para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...